A
2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de João Pessoa ajuizou
uma ação civil pública com pedido liminar contra o Estado da Paraíba para obrigá-lo
a ofertar todas as lotações disponíveis aos candidatos aprovados no concurso
público para o cargo de técnico administrativo, de modo a garantir aos
candidatos com melhor classificação o direito de escolher o local onde querem
trabalhar.
O
ajuizamento da ação é uma resposta às inúmeras reclamações dirigidas à
promotoria de Justiça sobre o fato de que a Secretaria de Administração
Estadual não estaria respeitando a ordem classificatória dos aprovados no
concurso público realizado em 2012 para o provimento desses cargos.
A
secretária de Administração do Estado, Livânia Maria da Silva Farias, informou
à promotoria de Justiça que a escolha dos locais de exercício foi definida de
acordo com a conveniência da administração, levando sempre em conta a necessidade
de mão de obra.
Para
o promotor de Justiça João Benjamim Delgado Neto, essa situação fez com que os
candidatos melhor classificados não tivessem a oportunidade de escolher o local
de lotação de acordo com suas preferências. “Os candidatos aprovados em melhor
classificação têm direito de preferência das vagas de lotação oferecidas no
concurso, dentro da mesma região geoadministrativa, em relação aos candidatos
aprovados em posição inferior, de sorte que a discricionariedade da
Administração Pública não pode sobrepor o limite da razoabilidade. Essa
situação gerou inúmeras situações de flagrante desrespeito aos princípios
constitucionais da razoabilidade, impessoalidade, isonomia e eficiência”,
argumentou.
Na
ação, a promotoria de Justiça também requereu à Justiça que o Estado seja
punido com multa de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.
Assessoria do MPPB
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