Nessa segunda-feira
(14), o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) aceitou um Recurso Especial
movido pela empresa Ympactus Comercial (Telexfree) contra a suspensão
dos pagamentos e novas adesões a plataforma em todo o país.
O Processo agora será analisado pelo Superior Tribunal de Justiça.
A desembargadora
Cezarinete Angelim, vice-presidente do TJ-AC, acatou o argumento
apresentado pela empresa, conforme aponta a defesa, a suspensão dos
pagamentos e novas adesões não poderia valer para todo o país, apenas
para o estado do Acre.
O artigo citado tanto
pela defesa quanto pela desembargadora em sua decisão, prevê que “a
sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência
territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado
improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer
legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento,
valendo-se de nova prova”.
A desembargadora também
aceitou o questionamento em relação à legitimidade do MP-AC para mover a
Ação Civil Pública. No último dia 4 de outubro, a juíza Thaís Khalil,
da 2ª Vara Cível de Rio Branco, afastou relação de consumo entre os
divulgadores da Telexfree e a empresa.
O representante da
Ympactus afirma que por não se tratar de relação de consumo, a
Promotoria não tem legitimidade para mover a ação.
Histórico
O imbróglio judicial
começou no último mês de junho, quando a 2ª Vara Cível de Rio Branco
suspendeu pagamentos e novas adesões da Telexfree, em decisão válida em
todo país, sob pena de multa de R$ 500 mil.
O negócio se apresenta
como uma plataforma de divulgação e venda de pacotes de telefonia pela
internet (Voip). Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre, não
há venda real de produtos e o esquema se sustenta com dinheiro de novos
participantes, caracterizando uma pirâmide financeira, o que é proibido.
A empresa nega a ilegalidade e afirma que suas atividades não
configuram pirâmide financeira, mas "marketing de rede".
Com ativos bloqueados
pela Justiça do Acre desde junho, a Ympactus entrou com pedido de
recuperação judicial em 19 de setembro na Vara de Recuperação
Empresarial e Falência de Vitória, onde a empresa está sediada. O pedido
foi negado pelo juiz Bráz Aristóteles dos Reis em 23 de setembro.
Fonte: Portal Correio
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