Exclusivo - O prefeito do município de Itaporanga, o professor
Audiberg Alves (PTB), acatou processo administrativo e decidiu, através
de Decisão Administrativa assinada no dia 11 de setembro passado, anular
o contrato de cessão de uso de um imóvel situado à Avenida Getúlio
Vargas, nº 62, centro da cidade, celebrado entre o Banco do Brasil e a
Prefeitura Municipal, em 2010. O referido prédio é onde funciona a
agência local do Banco do Brasil. O prefeito estabeleceu um prazo de 120
dias para que o banco desocupe o prédio, ou seja, até meados de
fevereiro do ano vindouro.
O caso é o seguinte: Durante a gestão Kátia Brasileiro [1997-2000] o
prédio foi cedido ao Banco do Brasil, em forma de comodado, por um
período de 10 (dez anos), para que ali fosse instalada uma agência
bancária [existente até os dias atuais]. Antes, funcionava no local a
Biblioteca Paulo Correa. Findo o período do comodado, o então prefeito
Djaci Brasileiro celebrou, em 25 de agosto de 2010, um novo contrato de
cessão, desta vez com a cobrança de um aluguel no valor de R$ 2.000,00
mil/mensal.
Em sua decisão, o atual prefeito Audiberg Alves alegou, após análise,
que o contrato está eivado de vícios insanáveis, o que justificaria sua
anulação, além de haver prejuízo ao erário público municipal, devido o
valor estar abaixo do mercado. Notificado, o banco requereu a
improcedência do processo administrativo, mas o prefeito não acatou e
manteve a decisão levando em conta, também, a ausência de processo
licitatório. Embora, Berguim externe que a situação poderia ser sanada
mediante um novo acerto, "reajustável até mesmo de forma amistosa".
A agência do Banco do Barsil de Itaporanga é uma das maiores de todo o
Alto Sertão Paraibano, em se tratando de movimentação financeira e
carteira de clientes. A multa para cada dia de descumprimento da decisão
foi estabelecida em R$ 500,00. A desocupação deve ser feita
independente de eventual recurso administrativo.
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