O governo federal tem seis meses para licitar a contratação de
empresas que exploram o serviço de transporte coletivo rodoviário
interestadual de passageiros na Paraíba. O prazo foi fixado, por
unanimidade, em acórdão proferido pela 4ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região (TRF5) no julgamento de recurso do Ministério
Público Federal na Paraíba (MPF). O prazo para a realização da licitação
começa a contar da data do julgado, sob pena de multa diária fixada na
sentença. O acórdão foi publicado em 23 de agosto de 2013.
A ação foi proposta pelo MPF, em 2004, para defender o direito
dos consumidores e garantir melhoria no transporte público interestadual
prestado à população, bem como a observância da legalidade e moralidade
administrativas. Em janeiro de 2012, quase dez anos depois, a Justiça
Federal reconheceu em sentença a obrigatoriedade da realização de
licitações para contratação de empresas de transporte público. No
entanto, após recursos interpostos pelas empresas-rés, a Justiça aplicou
efeito suspensivo à sentença, impedindo sua execução imediata.
O Ministério Público Federal, então, recorreu da decisão e pediu
que fosse afastada a suspensão da execução imediata da sentença para que
fossem deflagrados os procedimentos licitatórios e incidisse multa para
cada empresa que explora o serviço público sem a devida licitação na
Paraíba. De acordo com a Constituição Federal, o serviço de transporte
rodoviário e interestadual é atribuição da União, a qual pode explorá-lo
diretamente ou através de concessão, mediante licitação.
Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão, José
Guilherme Ferraz da Costa, não existe explicação razoável para a
impressionante demora do governo federal em cumprir com o dever legal de
realizar essas licitações, uma vez que há anos vem promovendo estudos e
divulga cronogramas para realização de certames que nunca são
cumpridos. “Se as licitações já tivessem sido realizadas, muito
provavelmente, as tarifas praticadas seriam menores, bem como haveria
maior qualidade no serviço, com investimentos em segurança e conforto do
usuário.”
Empresas - São rés no processo a União, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Bonfim – Empresa Senhor do Bonfim Ltda., Companhia São Geraldo de Viação, Empresa Auto Viação Progresso S/A, Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A, Empresa Gontijo de Transportes Ltda., Empresa Viação Boa Vista Ltda., Empresa Viação Bonfim S/A, Expresso Guanabara S/A, Viação Itapemirim S/A, Viação Nordeste Ltda. e Viação Planalto de Campina Grande.
* Ação Civil Pública nº 2004.82.00.009911-1 (é possível consultar a movimentação do processo através da página http://www.trf5.gov.br/
, bastando, para tanto, colocar o número da ação na ferramenta de
pesquisa processual, escolhendo a opção “Número do Originário”).
Redação com MPF

Nenhum comentário:
Postar um comentário