O
superintendente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Rodrigo
Carvalho, deve expedir, nos próximos dias, uma portaria estabelecendo um
prazo de tolerância para que os condutores de veículos possam circular
sem o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos do ano em
curso, desde que estejam com a guia de licenciamento paga e portando o
documento do ano anterior.
A
portaria vai atender à Resolução número 01/2013 do Conselho Estadual de
Trânsito, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (11), que
autoriza o Detran a editar norma passível de conceder um prazo razoável
aos proprietários de veículos para apresentarem, quando abordados, o
CRLV do exercício vigente e considera o lapso temporal para a expedição e
entrega do documento, após o pagamento da guia.
A
tolerância vai valer para proprietários que comprovem a quitação das
taxas, seguro obrigatório e multas de trânsito e será aceita dentro do
prazo concedido. A medida vai evitar que o veículo, quando abordado,
seja multado, apreendido e recolhido, estando com as guias pagas, porém
sem portar o certificado de licenciamento anual ( CRLV).
Até
então, as guias pagas não são suficientes para a circulação do veículo
porque o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o CRLV é um
documento de porte obrigatório que comprova a quitação do exercício
vigente.
A
tolerância em relação à apresentação do CRLV foi proposta ao Conselho
Estadual de Trânsito pelo próprio superintendente do Detran, Rodrigo
Carvalho, que é o vice-presidente do Cetran e presidente do Conselho
Diretor do Detran.
Segundo
Rodrigo Carvalho, ao conceder o prazo, o Governo do Estado demonstra
tolerância em relação aos usuários que quitam os seus débitos mas não
conseguem permanecer nos postos do Detran até que seja feita a
compensação bancária necessária à liberação para a expedição do CRLV,
bem como em relação aos usuários que pagam as taxas de licenciamento com
a guia enviada pelos Correios e Telégrafos e aguardam o recebimento
domiciliar do documento.
Inadimplência – Na
Paraíba, o calendário anual de licenciamento divide a frota de acordo
com o número final da placa. Hoje, a frota paraibana tem 949.935
veículos .
De
acordo com o calendário 2013, toda a frota deve estar licenciada até o
dia 31 de outubro, prazo estabelecido para o licenciamento dos veículos
com final “zero”. Os demais finais de placa já estão vencidos. Isso
significa que, a partir de 1º de novembro, todos os veículos registrados
na Paraíba devem estar com o licenciamento 2013 em dia.
No
entanto, os relatórios do Detran registram uma inadimplência de 36% da
frota, o que significa que 346.779 estavam com o licenciamento em atraso
até o dia 30 de setembro. Em João Pessoa, a inadimplência é de 29% da
frota, atingindo 88.361 veículos.
O
superintendente do Detran, Rodrigo Carvalho, alerta que, apesar da
tolerância anunciada, o Governo do Estado não será omisso em relação à
inadimplência e que já determinou à Divisão de Policiamento de Trânsito a
intensificação de blitzes com a intenção de identificar e tirar de
circulação a frota irregular.
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