sexta-feira, 27 de setembro de 2013

CCJ aprova projeto de lei que proíbe uso de cerol na Paraíba

 A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa (CC) aprovou projeto de lei, de autoria do deputado estadual Frei Anastácio (PT), que prevê multas variando de R$ 500 a R$ 2.500 para quem for flagrado usando linhas com cerol em pipas, papagaios, pandoras e artefatos semelhantes em todo estado da Paraíba. O projeto, agora, irá ser votado pelos deputados em plenário.

Frei Anastácio lembrou que a motivação para apresentação do projeto surgiu a partir do clamor público com a morte da professora de Santa Rita, Cândida Nazareth da Silva, 37 anos, que foi degolada por uma linha de cerol usada numa pipa, no viaduto da Ilha do Bispo, em João Pessoa, no mês passado.

“Sábado passado estive na Casa dos Sonhos, em Santa Rita, onde realizamos uma atividade religiosa, e lá fiquei sabendo que a professora Cândida Nazareth era voluntária daquela associação. Esse fato me comoveu e foi mais um motivo para lutar pela aprovação desse projeto para evitar que outras pessoas sejam vítimas do cerol”, disse Frei Anastácio.

“Não se pode admitir que hoje em dia, com toda a informação disponível, as pessoas ignorem o incalculável perigo que o uso do cerol em linhas de pipas, papagaios e similares traz à vida das pessoas. Com isso, o Poder Público tem o dever de atuar repressivamente nesta questão, a fim de manter a paz social. Portanto, a utilidade e a viabilidade deste projeto são facilmente constatáveis”, destacou o deputado.

De acordo com Frei Anastácio, o projeto dele que é semelhante ao que já existe no estado do Paraná, fica proibido o uso de cerol ou de qualquer outro tipo de material cortante nas linhas de pipas, papagaios, e de semelhantes artefatos, em áreas públicas e comuns, em todo o território do estado do Paraíba.

*Quem irá fiscalizar *

Caberá aos integrantes das Polícias Militar, Civil e do Corpo de Bombeiros Militar, com apoio complementar dos agentes de fiscalização municipal zelar pelo fiel cumprimento destas normas. A inobservância do disposto na lei acarretará na lavratura do competente boletim de ocorrência, sujeitando o infrator ou seu responsável legal, ao pagamento de multa.O deputado explicou que o valor da multa poderá será acrescido de percentual a título de agravante, considerando o grau de ameaça, potencial ou efetiva, representada pelo uso do cerol, e a que estiver sujeita a comunidade no momento da infração.

Isso pode ser agravado com as seguintes situações: Infração de natureza gravíssima, quando o uso do artefato com linha de cerol ocorrer, concorrentemente ou não, em áreas com trânsito intenso de pedestres e veículos, na vizinhança de escolas, hospitais, instalações públicas, redes expostas de eletricidade e de telecomunicações.

Infração de natureza grave: quando o uso do artefato com linha de cerol ocorrer em qualquer outra área pública ou comum. A forma de arrecadação da multa será definida por Portaria do Secretário de Estado da Fazenda, sendo os valores arrecadados destinados, integralmente, ao Fundo Estaduais para a Criança e a Adolescência. O material apreendido deverá ser incinerado.

O deputado explicou que o pagamento de multa não exime o infrator das respectivas responsabilidades civil e penal, no caso de se registrarem, com o uso do cerol, danos a pessoa física, ao patrimônio público ou à propriedade privada. “Além de matar e ferir, essas linhas com cerol danificam redes de energia elétrica e causam outros tipos de prejuízos. Por tanto, apelo para os colegas deputados que aprovem esse projeto. Esperamos agora a aprovação do projeto no plenário da Assembleia, para que ele seja sancionado pelo governador do estado e passe ser lei”, disse Frei Anastácio.

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